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AGU recorre de decisão do TCU que bloqueou R$ 6 bilhões

Medida do TCU ocorre após constatada violação das regras orçamentárias

Publicada em 23/01/25 às 07:40h - 174 visualizações

por Pleno.News


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Lula e Jorge Messias, advogado-geral da União Foto: Ricardo Stuckert / PR  (Foto: )

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu nesta quarta-feira (22) de decisão do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) que bloqueou o uso de R$ 6 bilhões em recursos para financiamento do programa Pé-de-Meia.

A decisão do TCU teve como base um entendimento da área técnica que constatou que os valores para pagamentos aos estudantes não estavam previstos na Lei Orçamentária Anual, o que pode configurar crime de responsabilidade.

O processo surgiu de representação, com pedido de medida cautelar, formulada pelo Ministério Público junto ao TCU a partir de matéria do portal UOL sobre possíveis irregularidades na execução do programa na modalidade de poupança. O relator, ministro Augusto Nardes, expediu a medida cautelar na última sexta-feira (17), determinando o bloqueio dos recursos.

No recurso, a AGU pede a liberação imediata dos recursos e argumenta que não há ilegalidade. Também diz que o bloqueio das verbas poderá inviabilizar a continuidade do programa social e transtornos irreparáveis aos estudantes.

Se o TCU decidir manter a decisão, a AGU pede que seus efeitos ocorram somente em 2026 e que seja concedido um prazo de 120 dias para a apresentação de um plano para cumprir a decisão sem prejudicar a continuidade do programa.

ENTENDA
O financiamento do programa ocorre com recursos do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem). A União foi autorizada a participar do Fipem, mediante integralização de cotas, até o limite global de R$ 20 bilhões, bem como a utilizar, como fonte de recursos com esse fim, superávits financeiros do Fundo Social (FS), por exemplo.

A representação do MP junto ao TCU avalia eventual risco de violação do artigo 167 da Constituição Federal e do artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com o argumento de que “a legislação que criou o programa permite à União transferir recursos a esse fundo Fipem, porém ela não permite que o pagamento dos incentivos aos estudantes com recursos depositados no Fipem se dê à margem do orçamento”. A suspensão vale até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

*AE




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