62 99371-8118

NO AR

Super Gospel Mix

Com Auto.DJ

Política

Prazo para justificar ausência nas eleições de 2024 termina na próxima terça

Justificativa pode ser feita no cartório eleitoral ou online, pelo aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou pelo site do TSE

Publicada em 04/01/25 às 07:49h - 176 visualizações

por Jeice Oliveira - Mais Goias


Compartilhe
 

Link da Notícia:

Quem não votou no segundo turno das eleições tem até 7 de janeiro para justificar (Foto: Agência Brasil)  (Foto: )

Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até a próxima terça-feira (7) para justificar sua ausência. O segundo turno ocorreu no dia 27 de outubro em 51 municípios do Brasil, incluindo 15 capitais, como Goiânia.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas maiores de 18 anos, enquanto é facultativo para aqueles com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Cada turno eleitoral é tratado de forma independente pela Justiça Eleitoral, o que significa que os eleitores precisam justificar a falta em cada um dos turnos de forma separada.

A justificativa pode ser feita no cartório eleitoral ou online, através do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para utilizar o e-Título, o eleitor deve acessar a opção ‘Mais opções’, selecionar o local para a justificativa e preencher os dados solicitados. Um código de protocolo será gerado para acompanhamento da solicitação.

Caso prefira justificar presencialmente, o eleitor deve ir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher um formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, entregar ou enviar pelos Correios para a autoridade judiciária responsável.

ausência injustificada pode resultar em penalizações, incluindo uma multa de R$ 35,13. No entanto, cidadãos que declararem estado de pobreza estão isentos dessa penalidade. Após o dia 7 de janeiro, os eleitores poderão consultar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitar multas eleitorais relacionadas à ausência.

Além da multa, quem não justificar a falta ficará impedido de tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em instituições públicas, se inscrever em concursos públicos e receber remuneração em cargos públicos. Se a justificativa for negada pela Justiça Eleitoral após o pedido ser feito, o valor da multa será determinado pelo juiz eleitoral.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:


 
Enquete
Qual dessas Redes Sociais voce acessa?

 Facebook
 Instagram
 Twitter
 Youtube







.

LIGUE E PARTICIPE

6299371-8118

Visitas: 1539105
Usuários Online: 111
Copyright (c) 2025 - Rádio Gospel Semeai - Direção Joanito Alves - Rádio Gospel Semeai
Converse conosco pelo Whatsapp!