O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 pessoas em ações penais relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023. Os julgamentos aconteceram em sessão virtual que se encerrou na última terça-feira (5). Os réus em questão não aceitaram o acordo de não persecução penal proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A PGR considerou que os crimes dos réus em questão são de menor gravidade. Os 14 julgados não estiveram na Praça dos Três Poderes durante as invasões a prédios públicos, mas permaneceram no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército. Todavia, o entendimento da PGR é de que os crimes seriam de atuação coletiva e os 14 réus também tiveram responsabilidade nos atos.
Para o relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, todas as pessoas contribuíram para os atos e tinham conhecimento prévio da suposta incitação à tentativa de golpe. Exceto Kassio Nunes Marques e André Mendonça, todos os outros ministros acompanharam o voto do relator.
Os condenados tiveram as penas fixadas em um ano de detenção pelo crime de associação criminosa, mas esta foi substituída por restrição de direitos. Pelo delito de incitação ao crime, referente à incitação das Forças Armadas a tomar o poder, os 14 receberam multa de dez salários mínimos.
A restrição de direitos, que durará até o fim da pena, inclui: 225 horas de prestação de serviços à comunidade, participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, proibição de se ausentar da comarca de residência, restrição ao uso de redes sociais e retenção dos passaportes.
As defesas dos condenados alegaram que os atos não foram criminosos e que não houve intenção de cometer delitos.
*AE