O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que não cabe à rede social X contestar o bloqueio de perfis da plataforma. A deliberação foi apresentada por Moraes nesta sexta-feira (30), no Plenário Virtual da Suprema Corte, no voto do ministro no julgamento de recursos apresentados pela plataforma.
Os casos em questão estão sob análise da Primeira Turma do STF, composta também pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Relator das ações, Moraes foi o primeiro – e único até o fim da manhã desta sexta – a apresentar seus argumentos na deliberação, que segue até o próximo dia 6 de setembro.
Ao votar os recursos, nos quais a rede social questiona o bloqueio de perfis na plataforma, Moraes afirmou que não cabe à empresa pleitear a questão, já que ela não seria alvo das medidas, mas apenas a destinatária das solicitações para derrubar as páginas.
– Não cabe ao provedor da rede social pleitear direito alheio em nome próprio, ainda que seja o destinatário da requisição dos bloqueios determinados por meio de decisão judicial para fins de investigação criminal, eis que não é parte no procedimento investigativo – afirmou.
Além disso, a plataforma também questiona na Suprema Corte a proporcionalidade da multa aplicada contra a empresa por não ter cumprido o bloqueio das páginas no prazo determinado pelo ministro. Para Moraes, no entanto, “não há reparo a ser feito” em sua decisão inicial, ou seja, a punição deve ser mantida.
– No tocante à alegação de desproporcionalidade na imposição da multa inicialmente aplicada, igualmente, não há reparo a ser feito, diante da capacidade financeira da embargante e da necessária e urgente finalidade coercitiva – completou.