A petição trata especificamente da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 26 (ADO 26), equiparou a homotransfobia ao crime de racismo previsto na Lei n° 7.716/1989. Isto, porque, ela tem sido usada de forma maliciosa por membros do Ministério Público Federal, no sentido de usá-la injustamente contra a liberdade de pregação.
“Religiosos, padres e pastores estão sendo criminalmente denunciados por exercerem sua fé e ensinarem princípios baseados na Bíblia, em um claro desrespeito à liberdade garantida por nossa Constituição”, diz a petição.
O IBDR lembra que ao aprovar a ADO 26, o STF deixou claro que o dispositivo jurídico não envolve a liberdade de pregação, fazendo questão de destacar isso no texto, o que parece estar sendo ignorado de forma proposital por membros do Judiciário.
O texto da ADO 26 é cristalino nesse quesito, inclusive ao proteger, também, a liberdade de ensino referente à ética bíblica sobre sexualidade. Diz o trecho:
“A repressão penal à prática da homotransfobia não atinge, restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa […], garantindo-se o direito de pregar e divulgar, livremente, por meio da palavra, da imagem ou de qualquer outro recurso, seus pensamentos e convicções, conforme estabelecido em seus livros e códigos sagrados, bem como o direito de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar fiéis, e realizar os atos de culto e liturgia.”
Apesar da clareza textual, o IBDR diz que “em várias partes do país, membros do Ministério Público têm ignorado essa ressalva fundamental e têm movido denúncias criminais contra padres e pastores por pregarem seus valores e crenças religiosas.”
O resultado disso, mesmo que não resulte em condenação, tem sido o “desgaste moral e financeiro” dos líderes religiosos, o que flagrantemente viola as garantis constitucionais estabelecidas nos artigos 5o, VI, VII e VIII, e 19, I.