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Ameaça: juristas fazem petição ao STF em defesa da liberdade de pregação religiosa

Publicada em 28/09/24 às 06:18h - 173 visualizações

por Gospel Mais


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Apesar da liberdade de pregação ser uma garantia constitucional no Brasil, casos de processos judiciais contra o posicionamento de pastores e padres vem se tornando recorrentes no país, motivo pelo qual o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) resolveu criar uma petição pública para ser encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A petição trata especificamente da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 26 (ADO 26), equiparou a homotransfobia ao crime de racismo previsto na Lei n° 7.716/1989. Isto, porque, ela tem sido usada de forma maliciosa por membros do Ministério Público Federal, no sentido de usá-la injustamente contra a liberdade de pregação.

“Religiosos, padres e pastores estão sendo criminalmente denunciados por exercerem sua fé e ensinarem princípios baseados na Bíblia, em um claro desrespeito à liberdade garantida por nossa Constituição”, diz a petição.

O IBDR lembra que ao aprovar a ADO 26, o STF deixou claro que o dispositivo jurídico não envolve a liberdade de pregação, fazendo questão de destacar isso no texto, o que parece estar sendo ignorado de forma proposital por membros do Judiciário.

O texto da ADO 26 é cristalino nesse quesito, inclusive ao proteger, também, a liberdade de ensino referente à ética bíblica sobre sexualidade. Diz o trecho:

“A repressão penal à prática da homotransfobia não atinge, restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa […], garantindo-se o direito de pregar e divulgar, livremente, por meio da palavra, da imagem ou de qualquer outro recurso, seus pensamentos e convicções, conforme estabelecido em seus livros e códigos sagrados, bem como o direito de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar fiéis, e realizar os atos de culto e liturgia.”

Ameaças

Apesar da clareza textual, o IBDR diz que “em várias partes do país, membros do Ministério Público têm ignorado essa ressalva fundamental e têm movido denúncias criminais contra padres e pastores por pregarem seus valores e crenças religiosas.”

O resultado disso, mesmo que não resulte em condenação, tem sido o “desgaste moral e financeiro” dos líderes religiosos, o que flagrantemente viola as garantis constitucionais estabelecidas nos artigos 5o, VI, VII e VIII, e 19, I.




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