O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu como inconstitucionais as leis e dispositivos goianos que permitiam que servidores públicos recebessem acima do teto constitucional, hoje em R$ 46,3 mil. A decisão unânime ocorreu na segunda-feira (24), por meio de plenário virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7402.
Na ação, questionava-se a permissão para militares e servidores do Executivo, do Judiciário e do Tribunal de Contas de Goiás, ao ocuparem cargos comissionados, de manter os vencimentos do cargo original, mais 60% de subsídio da função em comissão. O valor acima do teto era tido como indenizatório, o que permitia o recebimento sem incidir o Imposto de Renda.
Na ADI proposta pelo ex-procurador-Geral da República Augusto Aras, ele disse ser “inaceitável a criação de normas que favorecem grupos específicos de servidores em detrimento do interesse público, ferindo os princípios da moralidade e impessoalidade previstos na Constituição”.
Para o ministro André Mendonça, relator do caso, “se o valor é pago em contrapartida pelo desempenho da função, trata-se de remuneração. Por outro lado, se se destina à reposição de despesas suportadas pelo próprio servidor, ele adquire natureza indenizatória”. Conforme o magistrado, não é possível considerar parte do valor como indenizatório somente para burlar o teto.
O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) chegou a dizer que o modelo anterior não dava estímulo a servidores que atingiram o teto a assumir cargos de chefia e confiança. O Mais Goiás procurou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para comentar e aguarda retorno.