O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu liminarmente, nesta quarta-feira (29), a suspensão da cobrança de ICMS sobre o excedente de energia elétrica gerada e injetada na rede de distribuição por centrais de microgeração e minigeração de energia solar. A incidência é devido à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a uma Lei Federal aos estados.
A ação foi movida pelos presidentes estaduais do União Brasil e MDB, governador Ronaldo Caiado e vice-governador Daniel Vilela, na última sexta-feira (24). Segundo o gestor de Goiás, “o Estado está sendo prejudicado por uma imposição de âmbito federal que penaliza uma fonte limpa e sustentável de energia. A cobrança desse imposto é inadmissível e, por isso, ingressamos com esta ação para que sua inconstitucionalidade seja reconhecida e a cobrança seja suspensa de forma definitiva”.
No texto da ação consta que a incidência de ICMS sobre o excedente de energia gerada e injetada na rede elétrica não é permitida, pois os geradores de energia fotovoltaica não realizam operações mercantis. Isto, porque a energia injetada funciona como compensação por consumo anterior da rede pública, sem caracterizar circulação de mercadoria.
Sobre a decisão, os desembargadores seguiram o voto do relator, Marcus da Costa Ferreira, pela suspensão temporária da cobrança. Com isso, a Equatorial Energia não deverá cobrar o ICMS sobre o excedente citado.
Vale ressaltar que a cobrança foi estabelecida por lei federal sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022.