O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou na última segunda-feira (19), que anulou as normas que fixavam uma idade máxima para voluntários se inscreverem na Polícia Militar (PM) e no Corpo de Bombeiros de Goiás e permitiam que eles exercessem atividades de guarda e policiamento. A decisão foi unânime, em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O ministro Nunes Marques, relator da ação, destacou que a lei federal 10.029/2000 permite serviços voluntários em áreas administrativas, de saúde e defesa civil nas polícias e bombeiros, mas que os estados não podem ultrapassar os limites dessa norma. Marques considerou inconstitucional a lei estadual 14.012/2001, que autorizava voluntários a fazer guarda de propriedades estaduais e policiamento ostensivo. Segundo o ministro, essas atividades são funções exclusivas das polícias militares e guardas municipais, enquanto os voluntários devem atuar apenas em serviços auxiliares e administrativos, sem uso de força.
A norma estadual também fixava a idade máxima de 27 anos para o serviço voluntário, mas o ministro argumentou que essa restrição não tem justificativa. Ele lembrou que o STF já declarou inconstitucional uma regra semelhante na lei federal, que limitava o serviço voluntário a pessoas com até 23 anos.
Além disso, o STF considerou inconstitucional a prorrogação do serviço voluntário por duas vezes, como permitia a lei estadual. O ministro esclareceu que a lei federal autoriza apenas uma prorrogação.