O homem que engravidou a menina de 13 anos que foi impedida de fazer um aborto é investigado por estupro de vulnerável, segundo a Polícia Civil de Goiás. O caso começou a repercutir depois que o pai dela entrou com um pedido na Justiça para proibir a autorização do aborto legalizado e teve a solicitação acolhida
O g1 pediu um posicionamento ao pai da adolescente por mensagem no dia 13 de julho e ao homem de 24 anos suspeito do estupro no dia 15 de julho, mas não obteve retorno até a última atualização deste texto.
Entenda o caso:
Segundo relatos feitos ao Conselho Tutelar, a menina estaria se "relacionando" com o homem de 24 anos e ocorreram quatro encontros no mês de janeiro. O artigo 217 do Código Penal diz que "aquele que tiver qualquer tipo de relacionamento amoroso com alguém que não tenha completado 14 anos, está sujeito a ser responsabilizado pelo crime de estupro".
Fevereiro: A gravidez da adolescente foi denunciada ao Conselho Tutelar depois que ela foi a uma unidade de saúde relatar a gestação.
O Conselho Tutelar notificou o pai da menina, orientando-o a registrar o caso na polícia. O pai teria dito que não tinha interesse em registrar o caso e explicou ao Conselho Tutelar que fez um acordo com o suspeito para que ele "assumisse toda a responsabilidade acerca do bebê".
Março: O Conselho Tutelar visitou a adolescente e verificou que ela não estava realizando o pré-natal de forma adequada
O Conselho Tutelar encaminhou a menina ao programa Meninas de Luz, da Organização dos Voluntários de Goiás (OVG), para que ela pudesse participar do atendimento de apoio socioassistencial a gestantes em situação de vulnerabilidade social.
Também foi solicitada a matrícula dela em uma escola, uma vez que ela não estava matriculada. O pai da menina foi advertido para ser responsável por garantir que a adolescente frequentasse as aulas e realizasse o pré-natal.
Maio: A adolescente pediu ajuda a uma conselheira tutelar por mensagem para que a profissional conversasse com seu pai, uma vez que ele a havia proibido de interromper a gestação
A adolescente relatou ao Conselho Tutelar que decidiu interromper a gestação no final de abril e que, desde então, tentava convencer o pai a concordar com sua decisão, mas eles não conseguiam chegar a um acordo. Diante desse novo cenário, o Conselho agendou um atendimento da família com a equipe do Hospital Estadual da Mulher (Hemu) para que profissionais pudessem fornecer orientações à menina e ao responsável sobre o procedimento.
Na ocasião, sem a autorização dos responsáveis da adolescente para o aborto e com a gestação se aproximando da 20ª semana, o Hospital Estadual da Mulher (Hemu) ficou legalmente impedido de realizar o procedimento desejado pela menina.
"A adolescente também [disse] que, se não tivesse apoio na decisão da interrupção da gestação, ela iria “tomar outras medidas por parte dela"", explicou o Conselho Tutelar em documento à Justiça.
Junho: Decisão proíbe a interrupção da gravidez.
O documento que proibiu a realização do aborto legalizado na menina foi emitido no dia 27 de junho pela desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade e atendeu ao pedido feito pelo pai da adolescente.
Segundo relatado na decisão emitida no fim de junho, a menina estava na 25ª semana de gestação. A desembargadora destacou que, no documento em que pediu a proibição do aborto, o pai argumentou que “não há relatório médico que indique risco na continuidade da gestação”, que “o delito de estupro está pendente de apuração” e que a menina “estava se sentindo pressionada pelas imposições do Conselho Tutelar e acreditava que a interrupção gestacional interromperia também as ações do conselho”.
Em seguida, a desembargadora proibiu a realização de qualquer procedimento para a interrupção da gravidez. Ela justificou que, até o momento atual, não há no processo qualquer documento assinado por um profissional de saúde que comprove o risco de morte da gestante.
Julho: Associação de juristas reclama de decisão ao CNJ e órgão pede explicações ao tribunal goiano.
Em apoio à adolescente, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) fez uma reclamação disciplinar sobre a decisão do tribunal goiano. No documento, a associação considera o pedido do pai da adolescente como fruto de uma atitude “completamente irresponsável e criminosa”, uma vez que o pai teria explicado ao Conselho Tutelar que se tratava de um acordo entre ele e o estuprador, que teria se comprometido a “assumir toda a responsabilidade acerca do bebê”.
Após a decisão da desembargadora, o CNJ, em um documento emitido no dia 12 de julho, informou ter tomado conhecimento de que a menina, grávida de 28 semanas, estava sendo impedida pelo TJ-GO de realizar um aborto legal. Em seguida, o Conselho determinou que a juíza e a desembargadora forneçam explicações acerca de suas respectivas decisões. Elas devem prestar as informações que considerarem pertinentes. Segundo o TJ-GO, as providências solicitadas estão sendo tomadas.
Ministra das Mulheres se manifesta e diz que ministério passou a acompanhar o caso.
Após a decisão do TJ-GO, a ministra Cida Gonçalves afirmou que o Ministério das Mulheres está acompanhando o caso. Ela também destacou que o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, já declarou que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”.
"É preciso reforçar que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. A legislação brasileira é clara: se a gravidez é decorrente de estupro, põe em risco a vida da gestante ou há anencefalia, a gestante tem o direito de interromper a gravidez. Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres", disse Cida Gonçalves.
"Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres!", completou a ministra.