A Secretaria de Fiscalização de Engenharia do TCMGO (SFE/TCMGO) conduziu, por meio do processo nº 00596/23, uma auditoria de conformidade em contrato de tapa-buraco celebrado pelo município de Anápolis, no valor total de R$ 21.395.496,32.
Os trabalhos foram realizados por uma equipe de auditoria coordenada pelo auditor de controle externo André Scandar Prata e ocorreram concomitantemente à execução do contrato, com destaque para a realização de inspeções in loco no canteiro de obra e para a avaliação minuciosa dos documentos técnicos que atestam a qualidade e a quantidade do material asfáltico utilizado nos serviços.
Após as avaliações da equipe de auditoria, foi apontado um superfaturamento de 2,7 milhões e o município foi notificado para tomar providências no sentido de mitigar o prejuízo e preservar os cofres municipais.
A Prefeitura de Anápolis, de modo cooperativo e diligente, acatou o pedido da SFE/TCMGO antes mesmo do julgamento do processo e comprovou ter realizado glosas contratuais para desconstituir o superfaturamento inicialmente apontado, evitando prejuízo ao município. O
TCMGO julgou o processo nº 00596/23 por meio do Acórdão nº 03128/24 – Tribunal Pleno, com destaque para o trecho a seguir:
III. EXPLICITAR que o esforço fiscalizatório do TCMGO – consubstanciado no trabalho de auditoria de conformidade, realizado de modo tempestivo e diligente, combinado com a cooperação do ente fiscalizado – resultou em duas glosas no Contrato nº 21/2022, as quais sanaram o superfaturamento identificado na análise da execução contratual e, portanto, preservaram o erário público, quais sejam:
Este trabalho reafirma a missão do TCMGO, que busca exercer o controle externo da administração pública municipal, contribuindo para o seu aperfeiçoamento, em benefício da sociedade.