A Receita Federal libera, a partir das 9h desta terça-feira (1º), a declaração pré-preenchida completa do Imposto de Renda 2025 e o novo aplicativo Meu Imposto de Renda, chamado pelo órgão de Mir. Também será possível fazer a declaração do IR online, por meio no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), com senha do portal Gov.br.
A disponibilização das novas funcionalidades atrasou por causa da greve dos auditores, que já dura mais de cem dias. Segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, o ritmo de entrega deve voltar a acelerar nesta semana. O fisco recebeu mais de 5, 4 milhões de declarações.
“Embora não tenha adesão de 1000%, o movimento está ajudando [no ritmo]. Nós gostaríamos de ter entregado mais coisas e com mais agilidade”, diz.
O prazo para declarar o Imposto de Renda começou em 17 de março e vai até 30 de maio. O contribuinte que é obrigado a prestar contas e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
De acordo com Fonseca, tudo o que foi anunciado pela Receita Federal em 12 março, quando foram divulgadas as regras do IR 2025, será disponibilizado a partir desta terça aos contribuintes. “Tudo o que foi prometido será entregue”, diz.
Dentre os dados que faltavam na pré-preenchida estão informações de contas bancárias, previdência privada, investimentos no Brasil e no exterior, contas abertas em outros países e bens e direitos adquiridos em 2024.
Até então, os contribuintes já tinham acesso, desde 17 de março, a informações pessoais, renda recebida de salário, aposentadorias, pensões e demais benefícios da Previdência Social e de regimes próprios, além de pagamentos feitos a médicos, planos de saúde, dentistas e outros prestadores de serviço.
Para ter acesso aos dados da pré-preenchida, o contribuinte deverá fazer o login com sua senha do portal Gov.br.
Optar pela pré-preenchida e por receber a restituição por Pix faz com que o contribuinte fique na frente de outros cidadãos na hora do pagamento dos lotes de devolução do imposto. Se só fizer a pré-preenchida ou só optar por receber por Pix, o lugar na fila não é tão privilegiado.
Antes, porém, serão contemplados contribuintes idosos acima de 80 anos e de 60 anos, doentes graves, pessoas com alguma deficiência ou doença mental e profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Quem já optou pelo modelo pré-preenchido com as informações preliminares liberadas pode fazer a complementação com os dados que faltavam. No entanto, tudo o que já foi preenchido será substituído e é preciso conferir todas as informações novamente.
Essa opção pode valer a pena para quem tem muitos investimentos e contas bancárias, além dos contribuintes que compravam ou venderam imóvel em 2024.
Será preciso entrar no PGD (Programa Gerador da Declaração) e clicar em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
No caso do aplicativo Meu Imposto de Renda, basta baixar a versão para celular, computador e tablet nas lojas da Apple, para iPhone, e Play Store, para Android.
A vantagem do app é que a declaração já vem pré-preenchida e todos os dados estão online, podendo ser acessados de qualquer dispositivo.
“O acesso será pela página RFB, e-CAC, qualquer navegador ou app da Receita, somente para contas Gov.br prata ou ouro. É uma aplicação multiexercício, que foi feita para 2025 e para frente, não vai ter nova versão, só vai atualizar as tabelas”, explica Fonseca.
O contribuinte que precisar retificar o IR após perceber que tinha esquecido algum dado poderá baixar o modelo pré-preenchido completo e enviar uma nova declaração. Neste caso, no entanto, volta para o fim da fila de restituição.
“A fila tem uma ordem de entrega. O contribuinte que retifica só não entra no final da fila se for idoso ou tiver outra condição de prioridade”, diz o supervisor do IR.
Como fazer a declaração pré-preenchida?
Quais as novidades do aplicativo Meu Imposto de Renda?
Neste ano, os contribuintes já poderão baixar o novo app, mas o uso tem limitações. Quem investe em Bolsa de Valores, por exemplo, e precisa declarar essas informações, não vai poder utilizá-lo, assim como quem vendeu imóvel e precisa apurar o ganho de capital.
As informações pré-preenchidas virão com uma novidade. Será preciso confirmá-las. Caso contrário, ficarão como pendentes, lembrando ao contribuinte que ele precisa validar o que pode provar por meio de documentos e que deve excluir o que não tem como provar.
“Ficará pendente para você revisar ou excluir. Por exemplo, se vem 30 pagamentos e você só tem comprovante de dez, o ideal é marcar como preenchido o que você tem como provar. Os outros você exclui até que você possa lançar.”
Outra mudança será nas fichas da declaração. O contribuinte não precisará mais declarar as informações pela forma de tributação, mas pelo tipo. Por exemplo, não será mais necessário saber que o salário é um rendimento tributável. Apenas dirá ao programa que é o seu salário e o próprio app já vai identificar.
Haverá ainda uma pasta onde o cidadão poderá colocar os dados de todos os membros de sua família. Em cada um dos membros, irá indicar se, além de fazer parte da família, é um dependente do contribuinte, ou se é um alimentando, por exemplo.
O aplicativo também não vai mais permitir que o cidadão altere o valor do imóvel quando faz reforma ou paga as prestações do financiamento. O contribuinte deverá declará-lo pelo valor de compra e ir acrescentando, em outras fichas, o valor a mais que ele passa a valer quando há reformas ou pagamento das parcelas.
Com isso, quando for vender, os dados já serão puxados e, se houver imposto a pagar, será cobrado pela Receita.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
*Via Folha de São Paulo