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STF forma maioria para permitir símbolos religiosos em prédios públicos

Julgamento do STF tem seis votos contrários ao pedido para proibir os símbolos e nenhum favorável até o momento

Publicada em 25/11/24 às 16:31h - 194 visualizações

por Alexandre Bittencourt - Mais Goias


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Plenário do Supremo Tribunal Federal (Foto: STF)  (Foto: )

(Folhapress) O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta segunda-feira (25) para permitir símbolos religiosos em prédios públicos da União, como crucifixos e imagens de santos. No caso, o Ministério Público Federal apresentou um recurso contra a presença desses ícones com o argumento de que o Estado é laico.

O julgamento tem seis votos contrários ao pedido e nenhum favorável até o momento. Os ministros têm até 26 de novembro para incluir seus votos no plenário virtual. O debate envolve laicidade, liberdade religiosa e a posição que o Estado deve ter diante desse tema.

O ministro Cristiano Zanin, relator do processo, diz que a exposição de símbolos que remetem ao cristianismo não representa afronta à laicidade do Estado, já que a religião está ligada à formação da sociedade brasileiro.

Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio DinoAndré MendonçaDias ToffoliGilmar Mendes e Edson Fachin.

Último a se manifestar até aqui, Fachin afirmou que a separação entre igreja e Estado não pode isolar aqueles que guardam uma religião à esfera privada. Ele defendeu que os que não observam qualquer preceito religioso também devem esforçar-se por apreender as contribuições feitas ao debate público pelos religiosos.

“Por me alinhar à percepção de que, no caso dos autos, a presença do crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural, não verifico violação a liberdade de crença e consciência e a laicidade estatal. Ressaltadas as celebrações e o reconhecimento de culturas diversas e formas diferentes do modo de ser e de estar, acompanho o relator”, disse.

Segundo Zanin, a influência da religião cristã está sacramentada nos dias consagrados como feriados e nos nomes das ruas, das cidades e até de estados brasileiros.

“A presença de símbolos religiosos nos espaços públicos […] não constrange o crente a renunciar à sua fé; não retira a sua faculdade de autodeterminação e percepção mítico-simbólica; nem fere a sua liberdade de ter, não ter ou deixar de ter uma religião”, diz Zanin no voto.

O julgamento tem repercussão geral —mecanismo pelo qual o Supremo define, com base em um caso, interpretação sobre determinado tema que valerá para todos os recursos correlatos.

“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, diz a tese proposta por Zanin.

Antes de propor a tese, o relator fez um breve relato sobre a história da formação da sociedade brasileira para comprovar a influência do cristianismo sobre o Brasil. Zanin cita trechos de livros de Gilberto Freyre e até um voto do ministro André Mendonça contra um processo que tentava proibir a construção de um monumento de São Sebastião na cidade homônima no litoral de São Paulo.

STF: Estado não deve ser indiferente à religião

O ministro Flávio Dino seguiu a mesma linha de Zanin: “O Estado brasileiro não deve ser indiferente ou contrário à religião, mas sim respeitar e promover um ambiente onde a expressão religiosa possa coexistir de forma harmoniosa com o pluralismo”.

Católico, Dino diz que o Brasil tem mais de 580 municípios com nomes de santos e santas. Para ele, isso comprova que a influência da Igreja Católica é “parte da construção de nossa identidade nacional”.

“Do mesmo modo, desde o alvorecer do Brasil como nação, estavam presentes as religiões dos povos originários, assim como dos povos africanos —mesmo que oprimidos, perseguidos, silenciados”, afirma Flávio Dino.

A controvérsia da manutenção de símbolos religiosos em prédios públicos chegou ao Supremo a partir da representação oferecida por um cidadão à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal por causa da existência de um crucifixo no Plenário do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do de São Paulo.

A ação questiona se a manutenção do símbolo fere a liberdade de crença e a laicidade estatal, presentes na Constituição Federal.

O próprio plenário do STF tem um crucifixo na parede atrás da cadeira do presidente da corte. A escultura foi quebrada durante a invasão aos Poderes, em 8 de janeiro de 2023, e reconstituída semanas depois.




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