Um dos mais aguardados benefícios trabalhistas do ano, o 13º salário começa a ser pago nesta sexta-feira (29), com a liberação da primeira parcela. Já a segunda parte será disponibilizada a partir do dia 1º de dezembro, com prazo final até 20 de dezembro para os trabalhadores formais.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício deve movimentar R$ 321,4 bilhões na economia em 2024, com um valor médio de R$ 3.096,78 por trabalhador. O pagamento promete aquecer o consumo, especialmente no período que antecede as festas de fim de ano.
O cronograma de pagamento do 13º para trabalhadores da ativa difere dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para este grupo, o benefício foi antecipado, com a primeira parcela paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho.
Criado pela Lei 4.090 de 1962, o 13º salário é garantido a aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano. Esse período mínimo é considerado como um mês completo para fins de cálculo.
Funcionárias em licença maternidade e trabalhadores afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício. Já em casos de demissão sem justa causa, o 13º deve ser pago de forma proporcional ao tempo trabalhado. No entanto, quem é dispensado com justa causa perde o direito à gratificação.
Para receber o 13º integral, é necessário que o trabalhador esteja na mesma empresa por pelo menos um ano. Caso tenha trabalhado menos tempo, o valor será proporcional. O cálculo considera um doze avos do salário mensal de dezembro para cada mês trabalhado, desde que tenha cumprido ao menos 15 dias no período.
As ausências não justificadas podem impactar diretamente o valor do benefício. Se o trabalhador tiver mais de 15 faltas não justificadas em um mês, o período não será considerado no cálculo do 13º.
A tributação do 13º salário também merece atenção. O Imposto de Renda, a contribuição previdenciária (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) incidem apenas sobre a segunda parcela. A primeira parte do benefício é paga integralmente, sem descontos. Os valores tributados devem ser informados em um campo específico da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.