O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou uma lista do que pode e do que não pode ser feito no dia da eleição, cujo segundo turno ocorre neste domingo (27).
Conforme a Corte, no dia é “permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas”.
Sobre proibições, não é permitida a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação, é vedada pela legislação eleitoral. Também não pode o cidadão se manifestar ruidosa ou coletivamente.
É vedada, ainda, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas. Já nas seções eleitorais, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.
O TSE esclarece, ainda, que é crime, no dia da eleição, “alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento, aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente”.
Sobre o pleito, o primeiro turno das eleições aconteceu em 6 de outubro. O segundo será neste domingo, das 8h às 17h, em 51 cidades do País. No Estado, em Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis.